REGIMENTO INTERNO DO GRUPO EXECUTIVO DO PLANO BRASIL MAIOR (PBM)

CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPOSIÇÃO


Art. 1º O Grupo Executivo (GEPBM) constitui um dos níveis de gerenciamento e deliberação do Sistema de Gestão do PBM e tem como objetivo assessorar o Comitê Gestor (CGPBM), sendo responsável pela consolidação dos programas e das ações do Plano e pelo acompanhamento dos resultados da sua execução.

§ 1º O GEPBM será integrado pelo Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o coordenará, e por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Casa Civil da Presidência da República;
II – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP);
III – Ministério da Fazenda (MF);
IV – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
V – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI);
VI – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
VII – Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

§ 2º Os representantes dos órgãos e entidades componentes do GEPBM e seus suplentes serão designados por portaria do Ministro do MDIC, após indicação dos titulares dos respectivos órgãos e entidades, devendo a escolha recair, preferencialmente, sobre secretários, presidentes ou diretores de órgãos e entidades.

§ 3º Em suas ausências ou impedimentos temporários, o Coordenador do GEPBM designará seu substituto dentre os demais membros titulares.

CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA


Art.2 º O GEPBM é uma instância governamental e deliberativa e têm como atribuições:

I – articular, consolidar e supervisionar os programas e as ações setoriais e sistêmicas do PBM;
II – criar Comitês Executivos, Conselhos de Competitividade Setorial e Coordenações Sistêmicas, designar seus membros e definir suas competências;
III – definir perfis e critérios para a escolha dos coordenadores dos colegiados indicados no inciso II, a serem indicados pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção – MDIC, em parceria com a iniciativa privada;
IV – indicar os coordenadores dos Comitês Executivos;
V – avaliar e definir quais grupos ou foros de governo já existentes poderão absorver a função de um ou mais Comitês Executivos, Conselhos de competitividade Setorial e Coordenações Sistêmicas;
VI – receber e avaliar as propostas de criação e revisão dos programas e ações apresentados pelos colegiados indicados no inciso II e submetê-las ao CGPBM;
VII – criar e implementar o Sistema de Acompanhamento dos Programas e Ações do Plano Brasil Maior – SAP/PBM;
VIII – elaborar relatórios de monitoramento e avaliação do PBM; e
IX – elaborar seu regimento interno.

Art. 3º. Os programas a serem consolidados pelo GEPBM serão estruturados a partir de iniciativas do próprio Grupo, de recomendações do CGPBM e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), bem como a partir das Agendas Setoriais e dos Planos de Trabalho encaminhados pelas instâncias de formulação e articulação, representadas pelos Conselhos de Competitividade Setoriais, pelos Comitês Executivos e pelas Coordenações Sistêmicas.

CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO


Art. 4º O GEPBM reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.

Art. 5º O GEPBM deliberará por maioria dos membros presentes à reunião, por meio de resolução, cabendo ao coordenador o voto de qualidade.

Art. 6º O GEPBM contará com o apoio técnico e administrativo da ABDI, que garantirá os meios necessários à execução de seus trabalhos, assumindo as seguintes atribuições:

I – prestar assistência direta ao coordenador;
II – preparar as reuniões e lavrar suas atas;
III – preparar e manter o arquivo do colegiado;
IV – acompanhar o andamento das proposições do colegiado;
V – promover a articulação intragovernamental e entre o governo e setor privado para dar andamento às deliberações do colegiado;
VI – apoiar a realização de estudos que subsidiem a implementação da política industrial;
VII – gerir o SAP/PBM, bem como o site do Plano, no que diz respeito ao seu conteúdo;
V – apoiar a elaboração de relatórios de monitoramento e avaliação.

Art. 7º O GEPBM poderá constituir grupos de trabalho para analisar e opinar sobre matérias específicas.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 8º Os casos omissos e eventuais dúvidas suscitadas pelo presente Regimento Interno serão resolvidos pelo GEPBM.

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