REGIMENTO INTERNO DOS COMITÊS EXECUTIVOS E DOS CONSELHOS DE COMPETITIVIDADE SETORIAL DO PLANO BRASIL MAIOR (PBM)
Art.1º Os Comitês Executivos são instâncias governamentais e deliberativas e têm como atribuições:
I – formular e implementar Agendas Setoriais, para o desdobramento da orientação estratégica e dos objetivos do PBM nos seus respectivos sistemas produtivos;
II – monitorar e avaliar o alcance das metas do PBM, no âmbito dos sistemas produtivos correspondentes;
III – consolidar propostas de políticas públicas e acompanhar a contribuição dos demais atores envolvidos com as agendas de trabalho setoriais na consecução dos compromissos acordados.
Art. 2º As Agendas Setoriais são documentos ordenadores dos temas mais relevantes para os sistemas produtivos e da sua relação com o PBM, contendo um diagnóstico, objetivos e metas a curto e médio prazos capazes de serem relacionadas às metas do Plano e devem especificar as atividades, produtos e resultados a serem alcançados a partir de um marco zero definido, bem como indicadores, estimativas de custos e distribuição de responsabilidades entre todos os atores envolvidos, conforme metodologia de planejamento, monitoramento e avaliação a ser aprovada pelo Grupo Executivo (GEPBM).
Art. 3º A composição dos Comitês Executivos e a coordenação serão definidas pelo GEPBM.
Art. 4º A critério do GEPBM, grupos ou foros de governo já existentes de caráter setorial e voltados para temas afins aos do PBM, poderão absorver a função de um ou mais Comitês Executivos.
Art. 5º Cada Comitê Executivo reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
Art. 6º Cada Comitê Executivo deliberará por maioria dos membros presentes à reunião, cabendo ao coordenador o voto de qualidade.
DOS CONSELHOS DE COMPETITIVIDADE SETORIAL
Art. 7º Os Conselhos de Competitividade Setorial são grupos de interlocução entre o Governo Federal, representantes do setor empresarial e de trabalhadores dos sistemas produtivos a que cada Conselho corresponde.
§ 1º. Os Conselhos de Competitividade Setorial têm caráter consultivo e têm por objetivos:
I – realizar diagnósticos da situação atual e das perspectivas de desenvolvimento do sistema produtivo;
II – contribuir na elaboração e implementação das Agendas Setoriais; e
III – contribuir com propostas de políticas públicas e contrapartidas empresariais que convirjam para o cumprimento das metas do PBM.
Art. 8º. Os representantes do setor empresarial e dos trabalhadores serão indicados pelo MDIC, segundo sua representatividade social e econômica, e terão seus nomes levados para aprovação do GEPBM.
Art. 9º Cada conselho contará com a participação de até 15 representantes da sociedade civil.
§1º Os casos excepcionais deverão ser resolvidos pelo Coordenador do GEPBM.
Art. 10 Os representantes do governo que tiverem participação nos Comitês Executivos também comporão seus respectivos Conselhos em caráter permanente.
§ 1º Outras entidades cujas políticas e atribuições possuam elevado impacto em aspectos específicos dos sistemas produtivos abordados poderão ser convidadas a participar, sempre que estejam previamente estabelecidos pontos de discussão relativos a esses aspectos, por decisão do coordenador de cada Conselho.
§ 2º Os coordenadores dos conselhos poderão convidar, ainda, a participar das reuniões, na qualidade de observadores, especialistas técnicos ou acadêmicos, sempre que da pauta constarem assuntos de sua área de atuação.
Art. 11 A critério do GEPBM, grupos ou foros de governo já existentes com notória capacidade de interlocução com o empresariado, de caráter setorial e voltados para temas afins aos do PBM, poderão absorver a função de um ou mais Conselhos de Competitividade Setorial.
Art. 12 Os coordenadores dos Conselhos de Competitividade Setorial serão indicados pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC, em parceria com a iniciativa privada, e terão seus nomes levados para aprovação do GEPBM.
Art. 13 Cada Conselho de Competitividade reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
Art. 14 Os Comitês Executivos e os Conselhos de Competitividade Setorial contarão com o apoio técnico da ABDI, que garantirá os meios necessários à execução de seus trabalhos, assumindo as seguintes atribuições:
I – prestar assistência direta aos coordenadores;
II – preparar as reuniões e lavrar suas atas;
III – preparar e manter os arquivos dos colegiados;
IV – acompanhar o andamento das proposições dos colegiados;
V – apoiar a elaboração de relatórios de monitoramento e avaliação.
Art. 15 Tanto os Comitês Executivos como os Conselhos de Competitividade Setorial poderão constituir grupos de trabalho para analisar e opinar sobre matérias específicas.
Art. 16 Os casos omissos e eventuais dúvidas suscitadas pelo presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Coordenador do GEPBM.
REGIMENTO INTERNO DAS COORDENAÇÕES SISTÊMICAS DO PLANO BRASIL MAIOR (PBM)
Art. 1º As Coordenações Sistêmicas são instâncias governamentais e deliberativas, compõem um dos níveis de articulação e formulação do Sistema de Gestão do PBM e têm como finalidade subsidiar o GEPBM na definição de ações transversais.
Art.2 º As Coordenações Sistêmicas têm como atribuições específicas:
I – formular e implementar planos de trabalho, para o desdobramento da orientação estratégica e dos objetivos do PBM nos seus respectivos temas;
II – monitorar e avaliar o alcance das metas do PBM, no âmbito dos temas correspondentes;
III – consolidar propostas de políticas públicas e acompanhar a contribuição dos demais atores envolvidos com os temas na consecução dos compromissos acordados;
IV – articular-se aos Comitês Executivos e Conselhos de Competitividade Setorial para dar encaminhamento a demandas sistêmicas levantadas no âmbito dessas instâncias;
V – promover a articulação entre as ações do PBM e demais ações de governo.
Art. 3º Os planos de trabalho são documentos ordenadores das questões mais relevantes para os temas das Coordenações e da sua relação com o PBM, contendo um diagnóstico, objetivos e metas a curto e médio prazos capazes de serem relacionadas às metas do Plano e devem especificar as atividades, produtos e resultados a serem alcançados a partir de um marco zero definido, bem como indicadores, estimativas de custos e distribuição de responsabilidades entre todos os atores envolvidos, conforme metodologia de planejamento, monitoramento e avaliação a ser aprovada pelo Grupo Executivo (GEPBM).
Art. 4º A composição das Coordenações Sistêmicas e a indicação de seus respectivos coordenadores será definida pelo GEPBM, não devendo exceder o número de 10 (dez) componentes permanentes.
§ 1º Casos excepcionais deverão ser resolvidos pelo Coordenador do GEPBM.
§ 2º Os órgãos componentes devem ser definidos em função de suas atribuições precípuas e relevância para o tema da Coordenação.
Art. 5º Cada Coordenação reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador.
Art. 6º Cada Coordenação deliberará por maioria dos membros presentes à reunião, cabendo ao coordenador(a) o voto de qualidade.
Art. 7º Anteriormente à reunião inaugural de sua respectiva Coordenação, o coordenador deverá providenciar um diagnóstico sucinto do tema correspondente, que reúna informações sobre ações em curso no governo, com sugestões de desafios específicos, no âmbito dos objetivos e de metas do PBM.
Art. 8º Poderão ser convidados a participar das reuniões, na qualidade de observadores, até cinco representantes do setor empresarial, trabalhadores, especialistas técnicos, entidades de apoio ou acadêmicos, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação, ou a juízo do coordenador (a).
Art. 9º As Coordenações Sistêmicas contarão com o apoio técnico da ABDI, que garantirá os meios necessários à execução de seus trabalhos, assumindo as seguintes atribuições:
I – prestar assistência direta aos coordenadores;
II – preparar as reuniões e lavrar suas atas;
III – preparar e manter os arquivos dos colegiados;
IV – acompanhar o andamento das proposições dos colegiados;
V – apoiar a elaboração de relatórios de monitoramento e avaliação.
Art. 10 As Coordenações poderão constituir grupos de trabalho para analisar e opinar sobre matérias específicas.
Art. 11 Os casos omissos e eventuais dúvidas suscitadas pelo presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Coordenador do GEPBM.
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