Sobre o Conselho

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), órgão colegiado criado pela Lei N° 11.080, de 30 de dezembro de 2004 e regulamentado pelo Decreto Nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, tem como atribuição propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial do País.

O Conselho é composto por quatorze membros da sociedade civil, indicados pelo Presidente da República, treze Ministros de Estado e o Presidente do BNDES. É presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Criado em janeiro de 2005, o colegiado empreendeu importantes esforços que em muito contribuíram para o desenvolvimento do país, o que resultou, por exemplo:

• na revisão da engenharia institucional de suporte à formulação, execução e acompanhamento da política industrial (à época, a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE);
• na edição da MP 255 (“MP do Bem”, cujo grande foco foi a desoneração da atividade produtiva);
• na publicação do Decreto 5.563 de 11/10/2005, que regulamenta a Lei de Incentivos Fiscais à Inovação;
• na elaboração e aprovação de propostas preliminares de desoneração da cesta básica e da construção civil;
• na formulação de estratégia integrada em Tecnologias da Informação e Comunicação – TICs para o Brasil;
• na construção de propostas para o melhor aproveitamento de fundos governamentais para o desenvolvimento da indústria; e
• na estruturação da Iniciativa Nacional de Inovação.

No período entre 2005 e 2007 foram realizadas 14 reuniões (12 ordinárias e 2 extraordinárias). Em 2011, o Conselho retoma suas atividades na qualidade de órgão de aconselhamento superior do Plano Brasil Maior. Cabe ao CNDI estabelecer as orientações estratégicas gerais do Plano, que subsidiarão as atividades do Sistema de Gestão, no âmbito de suas atribuições e conforme sua legislação.

Funcionamento

O CNDI delibera mediante resoluções, por maioria simples, obedecendo ao quórum mínimo de 13 de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente submeterá a decisão ao colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.

Ao final de cada ano, o CNDI avalia as atividades desenvolvidas pelos diversos setores ligados à indústria no País durante o período, bem como suas perspectivas, elaborando relatório, que poderá conter sugestões para a formulação da política, a ser encaminhado ao Presidente de República até o final do mês de março do ano seguinte.